Produtos Pré-Medidos destinados à doação serão encaminhados para os seguintes tipos de entidades previamente cadastradas no órgão metrológico:
- Entidades Governamentais.
- Entidades de Assistência Social.
- Cadastro de entidades:
Relação de documentos necessários para o cadastro de entidades de assistência social:
- Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico;
- Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópia do Estatuto da entidade registrada em cartório próprio e devidamente autenticada;
- Cópia da Publicação da Lei no Diário Oficial da União, Estadual ou Municipal, que reconheça a entidade como Instituição de Utilidade Pública, devidamente autenticada;
- Ata de eleição da última diretoria registrada em cartório próprio e devidamente autenticada;
- Registro no Conselho de Assistência Social (Municipal, Estadual ou Federal);
- Declaração, emitida por órgão competente, de que a entidade apresenta-se em dia com a entrega de relatórios de atividades;
- Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de luz, gás, água ou telefone fixo);
- Relatório de visita à entidade de assistência social contendo parecer quanto a recomendação do cadastro.
Relação de documentos necessários para o cadastro de entidades governamentais:
- Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico;
- Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
- As entidades devem ter o seu cadastro atualizado a cada 24 meses, apresentando documentação atualizada.
- Os produtos doados devem ser discriminados em recibo de doação de produtos pré-medidos contendo os seguintes dados:
- Número de amostras doadas;
- Tipo, marca e conteúdo nominal do produto;
- Data da doação;
- Número do Termo de Coleta;
- Carimbo e assinatura dos responsáveis pela doação;
- Nome do representante da entidade receptora, RG / CPF e sua assinatura;
- Carimbo da entidade receptora contendo razão social, endereço e CNPJ.
Nota: No recibo de doação deverá constar que o destino, a conservação e utilização dos produtos recebidos são de total responsabilidade da entidade receptora.
Conforme NIE-DIMEL-068: Destino Final de Produtos Pré-Medidos após exame Metrológico.